quinta-feira, 7 de maio de 2015

Governo prorroga por mais um ano a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural

Da Redação | 04/05/2015,  


Os donos de terras agrícolas terão mais um ano para aderir à regularização de suas propriedades. Nesta segunda-feira (4), o governo estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para a inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação consta no site do Ministério do Meio Ambiente.
O prazo terminaria nesta terça-feira (5), mas o governo recebeu vários pedidos de prorrogação do prazo. Foram 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais. Em reunião na última quinta-feira (30), os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) também pediram a extensão do prazo. A senadora Ana Amélia (PP-RS), presidente da CRA, e os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Donizeti Nogueira (PT-TO) destacaram a importância da prorrogação.
Ana Amélia afirmou que muitos agricultores têm enfrentado dificuldades para acessar as informações para o preenchimento do CAR, o que termina resultando na baixa adesão ao cadastro. A não prorrogação do prazo, observou Gurgacz, impediria agricultores não cadastrados de contratar crédito e acessar programas governamentais, prejudicando as atividades agropecuárias do país.

Cadastro

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que inicia o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas.
Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área, cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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