segunda-feira, 27 de abril de 2015

02/04/2015 09:40:13
Efluentes industriais são 7 vezes mais poluentes que o esgoto doméstico

Publicado por http://info.opersan.com.br/
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O descarte correto de efluentes industriais é muito importante!

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Grupo de Economia e Infraestrutura & Soluções Ambientais, os resíduos industriais são 7 vezes mais poluentes que o esgoto doméstico.
Os impactos do descarte ilegal incluem:
  • A poluição dos mananciais
  • Redução da disponibilidade hídrica
  • Aumento do custo de tratamento
  • Danos à flora e a fauna
  • Danos à saúde da população
Entre muitos outros fatores!
Ainda segundo os dados disponibilizados pelo Grupo, o descarte ilegal estimado é de 2,72m³ por segundo, podendo chegar até 3,10 m³ por segundo.
O efeito poluidor de 2,72m³ de resíduos industriais descartados por segundo são equivalentes a 18,1m³ de esgoto doméstico por segundo, equivalendo ao esgoto gerado por uma cidade de 19,1 mil habitantes. Ou seja, o efeito poluente dos resíduos industriais são 7 vezes maiores que os resíduos domésticos. Esse valor equivale a 26 piscinas olímpicas cheias de esgoto por hora!

efeito poluidor
Os efluentes industriais devem ser sempre tratados para evitar que resíduos tóxicos e perigosos poluam e contaminem o meio ambiente, o que pode ocasionar desastres ambientais.
A maioria das empresas que geram efluentes conhecem a lei e buscam se enquadrar para o descarte correto e atender todas as exigências da lei de acordo com a CETESB.
Porém, existe uma minoria de empresas que não seguem essa regra, e ainda não tratam seus dejetos por acharem que o valor investido nesse processo é muito alto. O que na verdade é um engano, já que os custos operacionais para o tratamento de efluentes compensam mais do que levar multas.
Em 2012, por exemplo, o Ministério Público ajuizou em outubro uma ação contra uma concessionária pública de São Paulo, no valor de R$ 11,5 bilhões em função do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios e represas da região metropolitana de São Paulo.
No estado de São Paulo, as indústrias devem seguir as diretrizes do Decreto Estadual 8468/76 tanto para lançamento direto no corpo receptor de efluentes, conforme estabelece o artigo 18, quanto para lançamento indireto, estabelecido pelo artigo 19 A. Para lançamento direto no corpo receptor também são adotados os parâmetros da Resolução 430/2011, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

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