quinta-feira, 19 de março de 2015

Novas regras do seguro-desemprego passam a valer a partir de segunda-feira

Novas regras do seguro-desemprego passam a valer a partir de segunda-feira

Mudanças vão afetar mais quem solicitar o benefício pela primeira vez

POR 02/2015 
BRASÍLIA - Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir deste sábado já serão enquadrados nas novas regras de acesso ao seguro-desemprego. As mudanças vão afetar mais quem solicitar o benefício pela primeira vez. Neste caso, será exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Pela legislação anterior, esse prazo era de seis meses. Na segunda solicitação, a exigência baixa para um ano. Já na terceira vez, não há alteração.
Segundo o Ministério do Trabalho, na hora de solicitar o benefício, valerá a data da demissão. Ou seja, se o trabalhador foi demitido antes do dia 28 de fevereiro e não solicitou o auxílio poderá fazê-lo de acordo com as regras antigas. Para orientar os trabalhadores, a pasta vai divulgar uma cartilha com perguntas e respostas sobre as mudanças.
As novas regras vão entrar em vigor no dia 28 porque a medida provisória (665), que impôs as mudanças, deu prazo de 60 dias, a partir da publicação (no dia 30 de dezembro de 2014) para ajuste de sistemas. A proposta ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional e está em fase de negociação entre governo e centrais sindicais. Caso o texto passe por alterações, o sistema será ajustado, depois da sanção presidencial.
O Ministério assegura que os sistemas dos postos do Sine, das superintendências regionais do Trabalho e da Caixa Econômica Federal estão preparados para rodar com as mudanças.
De acordo com a MP, tem direito ao seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem causa e que comprove ter recebido salário a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação; a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da demissão, no segundo pedido do benefício e a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa nas demais solicitações.

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