sábado, 28 de março de 2015

Lei municipal sobre meio ambiente precisa respeitar normas dos demais entes federados

Lei municipal sobre meio ambiente precisa respeitar normas dos demais entes federados

Sexta, 06 de março de 2015.
AGU“O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados”. Esse foi o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar inconstitucional a Lei 1.952/1995. O texto proíbe totalmente a queima de palha de cana-de-açúcar no Município de Paulínia, em São Paulo.
Em abril de 2013 uma audiência pública foi realizada para debater a controvérsia entre a Constituição paulista, que autoriza a queima quando feita dentro de padrões de controle ambiental, e a lei do Município de Paulínia, que proíbe a prática.
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, o Plenário entendeu que as normas federais e a Constituição são suficientes para a matéria. Portanto, não cabe ao Município proibir a queima em seu território.
Para o relator, o ministro Luiz Fux, a eliminação da queima da cana deve ser planejada e gradual em razão de fatores sociais e ambientais, uma vez que a utilização de máquinas gera impacto negativo ao meio ambiente. “Planejamento não combina com proibição imediata”, avaliou.
Segundo o ministro, as normas federais que tratam do assunto apontam expressamente para a necessidade de se traçar um planejamento para extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana. Ele destacou que o artigo 40 do Código Florestal determina a instituição de política nacional para essa forma de colheita.
Também citou o Decreto 2.661/98, que regula o emprego do fogo em práticas agropecuárias e florestais, com capítulo específico para disciplinar a forma de mecanização gradual do cultivo.
Da Agência CNM, com informações do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !