sexta-feira, 6 de março de 2015


Órgão Especial do TJ - RJ reúne-se no próximo dia 9 para decidir sobre pedido de empréstimo do Pezão
Órgão Especial do TJ - RJ reúne-se no próximo dia 9 para decidir sobre pedido de empréstimo do Pezão


Está nas mãos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir sobre uma questão da maior gravidade para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Foi sábia a posição do novo presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho de transferir a tomada de decisão sobre o empréstimo pedido por Pezão para os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial, diferente da ex-presidente, desembargadora Leila Mariano, que em 2013 assumiu para si a responsabilidade de repassar ao ex-governador Sérgio Cabral 25% dos recursos dos depósitos judiciais que formam o Fundo Judiciário.

Agora Pezão quer 45% do que sobrou, algo em torno de R$ 7,5 bilhões. Vamos explicar a vocês o que são depósitos judiciais. São recursos provenientes de ações de terceiros, gente do povo, cuja Justiça é apenas guardiã desse dinheiro para em caso de decisão repassá-los a quem vencer a demanda judicial. Pode a Justiça transferir ao Governo do Estado um dinheiro que não lhe pertence? É no mínimo questionável. Claro que num país como o Brasil, tudo é possível, mas é preciso ressalvar e a reafirmar que a Justiça não é dona desse dinheiro, apenas é fiel depositária de uma demanda judicial para entregar o dinheiro a vencedor da contenda. Em 2013, o governador Sérgio Cabral não saldou os 25% que sacou dos depósitos judiciais, que equivalem R$ 3,7 bilhões. Agora Pezão quer sacar os outros 45% restantes, que equivalem a R$ 7,5 bilhões. Volto à pergunta: quem autoriza a Justiça a ceder ao Estado um dinheiro que não lhe pertence? Mesmo com a Assembleia Legislativa dando autorização para o Judiciário cometer essa ilegalidade ocorrida em 2013, a matéria é extremamente complexa. O Tribunal do Rio está diante de uma nova decisão, que pode macular a imagem de toda a Justiça do nosso estado. Qual a garantia que os depósitos judiciais retirados voltarão se até hoje o empréstimo de 2013 não foi pago?

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, através de uma ação de inconstitucionalidade nº 5072, já levou o caso ao Supremo, está pendente de julgamento. Correrá o risco o órgão máximo do TJ - RJ de repassar esses recursos ao Estado sem segurança jurídica? No entender da Procuradoria Geral da República o pleito do Estado trata-se de matéria inconstitucional e possível confisco de dinheiro alheio. Por isso me manifesto publicamente em sentido contrário a essa aberração proposta pelo governador Pezão, e que esperamos que em nome da lei seja rechaçada pelos desembargadores do TJ - RJ. A farra que levou o Estado à situação de penúria em que está hoje, não pode ser sanada confiscando na mão grande o dinheiro que pertence a cidadãos que não foram responsáveis pela falência a que chegou o Estado do Rio de Janeiro, provocada por Cabral e Pezão. 

FONTE BLOG DO GAROTINHO

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