sábado, 27 de dezembro de 2014




A presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Mariano, suspendeu até o trânsito em julgado, ou seja, em última instância, a liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Campos, na ação popular movida pelo vereador Rafael Diniz, garantindo a eficácia da Lei Complementar 8.598/2014, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campos e o Banco do Brasil a realizarem operação de cessão de crédito.

Em sua decisão, a presidente do Tribunal de Justiça afirma que “a suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. Consiste em um meio de decisão judicial nas ações movidas contra o Poder Público ou os seus agentes, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade”.

A desembargadora presidente ao analisar o pedido apresentado pela Prefeitura afirma que “a economia pública do Município de Campos dos Goytacazes fica seriamente ameaçada. Afinal restou demonstrada a queda da receita ocasionada pela brusca queda da cotação do barril de petróleo na ordem de 35% dos últimos meses”.

Com a decisão já publicada pelo Tribunal de Justiça na data de hoje, a Prefeitura de Campos e o Banco do Brasil estão liberados para concretizar a cessão de crédito, que resultará na injeção de R$ 250 milhões na economia do Município. 

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