sábado, 4 de outubro de 2014

LEI DA APA DO ITAOCA: UMA CONSTRUÇÃO QUE AVANÇA !





Lei n º 8.424, de 27 de setembro de 2013.

Dispoe sobre a Criação da Área de Proteção Ambiental da Serra do
Itaóca, Conforme a Lei Federal N º 9.985/2000 (SNUC) e Dá OUTRAS
providências.

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
Decreta E EU sanciono A SEGUINTE LEI:
Arte. 1 º.  Fica criada, de acordo com a arte OS. 14 e 15 da Lei Federal n º
9.985, de 18 de Julho de 2000 (SNUC) e Seu regulamento, Uma área de
Proteção Ambiental da Serra do Itaóca, denominada APA WALDEIR
GONÇALVES - SERRA DO Itaoca, Neste Município, com o Objetivo
de Proteger OS Remanescentes Florestais de Mata Atlântica, a fauna e
, Bem Como compatibilizar antrópicos OS SEUS OSU UMA Paisagem naturais locais
à Conservação da Biodiversidade.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal implementará UMA referida
Unidade de Conservação Mediante Decreto.
Arte. 2 º.  Uma APA WALDEIR Gonçalves - Sera SERRA DO Itaoca
compreendida - ou delimitada, minimamente, pelas seguintes poligonais
georreferenciadas, elencadas nd Tabela 1 Anexo I. fazer
§ 1 º. O Poder Executivo Municipal, atraves Fazer Seu Órgão ambiental,
com base de Zoneamento Ecológico de Nao-Econômico da APA Fazer Seu entorno,
Podera Expandir UO acrescer áreas representativas de Relevante
INTERESSE ambiental à APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO
Itaoca redefinindo das OS Limites Máximos poligonais da Tabela 1 Fazer
Anexo I.
§ 2 º. A Expansão dos Limites da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA
FAZER Itaoca Devera Ser precedida de consulta AO Conselho gestor
da APA, levando-se los Conta OS seguintes criterios de sustentabilidade:
I. Sustentabilidade ambiental;
II. Sustentabilidade Econômica; e,
III. Sustentabilidade social.
§ 3 º. Limites de Os elencados na Tabela 1 do Anexo I ratificados Serao
Mediante consulta pública, Conforme determinação de Lei Federal UMA
9.985/2000.
Arte. 3 º.  Fica o Órgão Ambiental Municipal Responsável Pela Administração
da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO Itaoca e Pela
elaboração e implementação, respectivamente, dos seguintes Instrumentos
de Gestão:
I. Plano de Manejo;
II. Zoneamento Ecológico-Econômico
§ 1 º. A implementação Efetiva previstos DOS INSTRUMENTOS de Gestão
Nos incisos I e II, ea consecutiva Fixação Fazer marcos Físicos de delimitação,
Serao precedidas de consulta AO Conselho gestor da APA.
§ 2 º. Ditames Conforme O Órgão Ambiental Municipal do Decreto de
regulamentação e implementação da APA inventariar Devera, Cadastrar
e notificar OS USUÁRIOS e Atividades antrópicas instaladas na área de
abrangência da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA DO Itaoca
Para se adequarem Como Normas de Conservação e USO Sustentável Desta
Unidade de Conservação - UC NAS Prevista resoluções CONAMA Fazer.
§ 3 º. O Zoneamento ambiental da APA WALDEIR GONÇALVES - SERRA
Nao Itaoca Devera contemplar, Nao Minimo, UMA Zona de Conservação
da Vida Silvestre (ZCVS), aquelas Cujas áreas se enquadram
Requisitos Legais previstos nn na Lei Federal n º 11.428, de 22 de
De Dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica) e na Lei Federal n º
12.651, de 25 de Maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa),
de uso Controlado Restrito e / ou, e UMA Zona de Usos Múltiplos
(ZUM), definidas ASSIM.
§ 4 º. Como Atividades e OSU Opaco degradam OS Atributos Naturais da
APA da Serra do Itaoca deverão servi imediatamente encerrados APOS
promulgado o Decreto de Regulamentação e implementação da APA
Arte. 4 º.  ê fixado O PRAZO MAXIMO de 360 (Trezentos e Sessenta Dias)
Parágrafo Implantação definitiva Fazer Plano de Manejo da APA WALDEIR
GONÇALVES - SERRA DO Itaoca Pelo Órgão ambiental municipal,
APOS Publicação Fazer Decreto de Regulamentação da implementação e
APA.
Arte. 5 º.  Os Recursos necessários à Criação e implementação da APA
WALDEIR GONÇALVES - Consignados SERRA DO Itaoca Serao Localidade: Não
Orçamento do Órgão Ambiental e para nos ligar Fundos correlatos definidos
Lei los.
Arte. 6 º.  Aplica-se subsidiariamente a Lei ESTA a Lei Federal n º 11.428,
de 22 De Dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), a Lei Federal n º
12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa),
a Lei Federal n º 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza), e respectivos SEUs
regulamentos, e Como fazer Resoluções CONAMA e Afins CONEMA.
Art.7 º.  Esta Lei Entra los de vigor na Dados de SUA Publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE Campos dos Goytacazes,  27 de
setembro de 2013.

Rosinha Garotinho

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