segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Ministério aceitará denúncia anônima

Ministério aceitará denúncia anônima

O “Diário Oficial da União” publicou nessa quinta-feira (7) instrução normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que a partir de ontem não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico. Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.
A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do ministério do Trabalho para apresentar documentos. “Na carta constará a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis”, diz trecho da instrução normativa.
Ainda segundo o documento publicado, o empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.
Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do ministério do Trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia. “Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico”, diz o texto da instrução normativa.


AN 
Foto: Márcio Siqueira / O Debate

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