quinta-feira, 7 de agosto de 2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO EIVE:Resolução CMMAU:Procedimentos para realização da Audiência Pública do EIV/RIV

Dia 13 de agosto ,temos mais uma audiência pública,para análise de projeto de loteamento na grande Penha.
PARTICIPE !
REGULAMENTO APROVADO PELO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO,PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO EIVE/RIV.


O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Resolução CMMAU 04/2013
                                      
                              Estabelece procedimentos para a realização da audiência pública do EIV/RIV,com base no art. 204 da Lei 7972/2008.



O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTAXCAZES/RJ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:


Art.1 º. O empreendedor ao fazer a entrega do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o respectivo Relatório de Impacto e Vizinhança (RIV) à equipe multidisciplinar, deverá também apresentar um relatório síntese do Estudo, elaborado de forma objetiva e adequada à sua compreensão e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender o empreendimento, bem como as conseqüências sobre o espaço urbano.

§1º- A Equipe Multidisciplinar instituída pelo Decreto 253/2009, tem como objetivo principal estabelecer o termo de referência e a respectiva instrução do EIV/RIV, tendo a seguinte composição de órgãos.

1-  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2-  Secretaria Municipal de Obras Infra-estrutura e urbanismo;
3-  Instituto municipal de tráfego e transporte;
4-  Empresa Municipal de Habitação e Saneamento.
5-  Cidac.


§2º- O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser entregue em três volumes impressos e três cópias em arquivo digital à Equipe Multidisciplinar, contendo todos os mapas, documentos, planilhas eletrônicas, apresentações e demais elementos contidos no EIV.

Art.2° - Após o recebimento do EIV, a Equipe Multidisciplinar instituída pelo Decreto n.º 253/2009 e sob coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e infra-estrutura terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para efetuar uma análise prévia do Estudo e encaminhar ao empreendedor, caso necessário, dúvidas e questionamentos referentes ao conteúdo do EIV.
§ 1º. - A resposta aos questionamentos deverá ser encaminhada à Equipe Multidisciplinar, pelo empreendedor, no prazo máximo de 45 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 3° - Poderão ser efetuados questionamentos referentes a cada EIV, por no máximo três vezes.
§ 1º. Após a terceira emissão de questionamentos, caso as exigências não venham a ser atendidas, o EIV será indeferido.
§ 2º. O interessado poderá recorrer a Secretaria de Obras, Urbanismo e Infra-estrutura contra o indeferimento, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 20 dias.
Art. 4º- Cumpridas as exigências, a equipe multidisciplinar do EIV/RIV terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para a análise fundamentada do EIV.
 Art. 5 º- Após analise fundamentada a equipe multidisciplinar enviara o EIV/RIV com o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (CMMAU) na forma de ofício.
Art. 6 ° Após receber o parecer enviado pela Equipe Multidisciplinar o Presidente do Conselho Municipal de meio ambiente- CMMAU terá 30 (trinta) dias marcação da Audiência Publica para apresentação do EIV por parte do empreendedor.
§ 1° O empreendedor será notificado por e-mail, por escrito e/ou via telefone sobre a marcação da data de apresentação do estudo.
§ 2° O empreendedor terá 07 (sete) dias para manifestar se sobre a data de apresentação marcada pelo CMMAU.
Art.7° - O Presidente do Conselho de Meio Ambiente e Urbanismo, disponibilizará o EIV/RIV na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Coordenação de Licenciamento Ambiental - para consultas e manifestações pelo prazo máximo de 14 (quatorze) dias, contados a partir da convocação da audiência pública no Diário Oficial do Município. 
Parágrafo único- Todas as manifestações e comentários deverão serem apresentados por escritos e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente até as 12 horas do dia útil anterior a realização da audiência pública. 
Art. 8 º- A audiência pública será aberta pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Parágrafo único- O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o Coordenador (a) da audiência pública divulgará o escopo da audiência e os seus procedimentos. 
Art.9º- Será facultado a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infra- estrutura expor em um prazo de até quinze minutos, de forma sucinta aspectos relevantes do processo administrativo referente ao Licenciamento do empreendimento em análise.  
Art.10 - Os proponentes do projeto e seu consultor deverá em ate 60 (sessenta) minutos expor aos presentes o conteúdo do produto em analise, seu EIV/RIV e suas conclusões.
Art.11- O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o Coordenador (a) da audiência pública poderá formular observações sobre o conteúdo do produto em analise e respectiva conclusões em até 15 (quinze) minutos, assegurada a réplica ao proponente do projeto e seu consultor com posterior tréplica  do secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o Coordenador (a) da audiência pública.
Art.12- Será dada palavra aqueles tempestivamente tiverem apresentados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente manifestações e comentários escritos ao EIV/RIV por ordem cronológica de apresentação, em até três minutos para cada manifestação, assegurada a réplica ao secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o coordenador (a) da Audiência Pública e ao proponente do projeto e seu consultor, bem como a tréplica ao apresentante dos comentários escritos.
Parágrafo único- As manifestações deverão cingir-se aos comentários escritos apresentados a Secretaria de Meio Ambiente no prazo de manifestações ou comentários.
Art.13- Qualquer pessoa poderá, durante 3 (três) minutos e oralmente, tecer comentários ao EIV/RIV, apresentado, mediante inscrição prévia, na Secretaria da Audiência, assegurada  a réplica ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o coordenador (a) da Audiência Pública e ao proponente ao projeto e seu consultor, com posterior tréplica da pessoa que efetuou os comentários orais.
Parágrafo único- As inscrições para os comentários orais, estarão abertas desde o inicio da Audiência Pública, encerrando-se 5 (cinco) minutos após o termino da apresentação do RIV.
Art.14- Não será permitida cedência de tempo e nem apartes em qualquer etapa da audiência.
Art.15- A audiência pública poderá ter o encerramento prorrogado ou antecipado, bem como suspensos os seus trabalhos, a critério do secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o coordenador (a) da Audiência Pública,ouvidos o Secretário de Obras e Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo e o proponente do projeto.
Art.16- Deverá ser lavrada uma ata sucinta, sendo anexados a esta todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao coordenador da Audiência durante a realização da mesma. 

Campos dos Goytacazes, 03 de dezembro de 2013.






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