quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Procon vai à Justiça exigir mais rigor da ANS com planos de saúde

Procon vai à Justiça exigir mais rigor da ANS com planos de saúde

Fonte: jornal Extra
O Procon-RJ ajuizou duas ações coletivas na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por determinação da Secretaria estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Um dos processos pede que a agência seja obrigada a assegurar a manutenção e a venda de planos de saúde individuais e familiares. A segunda ação pede a imediata suspensão do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009.
Segundo o Procon-RJ, este artigo permite às operadoras que vendem planos de saúde coletivos impor ao mercado cláusulas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, tais como fidelidade contratual de 12 meses e cobrança de dois meses antecipados em caso de pedido de rescisão pelo consumidor.
Nas duas situações, o Procon-RJ entende que a ANS, na condição de órgão regulador do setor, está se omitindo ante a sua atribuição de fiscalizar o mercado e coibir que distorções como essas, que prejudicam o consumidor, venham a acontecer.
"Chega a causar constrangimento o fato de o governo federal não estar tomando uma atitude diante dessa situação. Acho muito suspeita essa atitude da ANS de beneficiar as empresas de planos de saúde", disse a secretária estadual do Consumidor, Cidinha Campos.
Na ação sobre planos de saúde individuais e familiares, o Procon-RJ entende que após a edição da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, as "operadoras passaram a desestimular as contratações individuais por meio de preços impraticáveis".
O Procon-RJ cobra da ANS "uma postura efetiva na fiscalização". Na ação referente ao Artigo 17 da Resolução Normativa, o Procon-RJ pede a anulação definitiva desse dispositivo, para permitir que os consumidores possam rescindir seus contratos sem o pagamento de multas contratuais ou quaisquer outras cobranças abusivas.
O órgão também pede que seja estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil pela omissão de atuação da reguladora em cada um dos dois casos. A ANS informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre as ações.

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