sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Cógio Florestal em áreas urbanas tem proposta de regulamentação

Cógio Florestal em áreas urbanas tem proposta de regulamentação

Modificação no Código Florestal garante maior autonomia a municípios.

Em vigor há um ano e meio, o Código Florestal (Lei 12.651/12) poderá receber a primeira alteração. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que acrescenta dois parágrafos ao código para tratar das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em espaços urbanos, permitindo que municípios determinem a largura das faixas das áreas marginais a cursos d’água. A fixação dessas áreas, segundo o projeto, deverá constar nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. A matéria será encaminhada agora para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, à comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Ao justificar a proposta, Ana Amélia ressaltou que o Código Florestal prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, segundo a senadora, em zonas urbanas, as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem estar dos moradores. Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas visa a manter as funções ecológicas, bem como prevenir desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Em sua opinião, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental nas cidades e ambos os aspectos devem ser observados. - É preciso conciliar exigências ambientais com funções sociais e econômicas das áreas. Cumpre ao poder publico municipal garantir bem estar de seus habitantes e também cabe ao município dispor sobre dimensões e dirimir conflitos - defendeu. O senador Pedro Taques (PDT-MT) votou contra a aprovação do relatório. Na opinião dele, ainda está cedo para mexer no Código, sancionado em maio passado.

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