quinta-feira, 27 de junho de 2013

Mercado se adapta à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Nova realidade gera riscos e oportunidades, conforme debatido em seminário realizado pela CNseg
Considerar as questões sociais e ambientais nas decisões de aceitação de risco, exigindo dos segurados as correções necessárias para adequação aos princípios da sustentabilidade, ajudará as seguradoras no aprimoramento dos processos de gestão de risco, além de gerar novas oportunidades de inovação nos negócios. Esse foi o consenso durante os debates na parte da manhã do I Seminário sobre os Impactos Jurídicos e Operacionais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Mercado Segurador, promovido pela CNseg, no Rio de Janeiro.
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..............(Foto: Marcello Bravo) 
Como lembrou a diretora executiva da CNseg, Solange Beatriz, a partir da entrada em vigor da Lei 12.305, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a preocupação com o tema no mercado segurador deixa de ser facultativa, passando a ser obrigatória, devido à questão da responsabilidade compartilhada. “Diante disso, quais as práticas que podem ser incentivadas?”, questiona. “Todos nós temos comprometimento, responsabilidade e podemos ser cobrados por isso”, disse ainda.
Após exibir números do setor, mostrando sua importância econômica, Solange Beatriz destacou algumas ações da CNseg em prol da sustentabilidade, como a assinatura do Protocolo Verde com o Ministério do Meio Ambiente e a adesão, junto à ONU, aos Princípios de Sustentabilidade em Seguros.
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Mariana Meirelles, secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente conta com o apoio das seguradoras.
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Renato Campos, diretor da Escola Nacional de Seguros, observado por Solange Beatriz, diretora-executiva da CNseg. (Fotos: Marcello Bravo)
Para Renato Campos, diretor da Escola Nacional de Seguros, a preservação do meio ambiente e o mercado de seguros andam de mãos dadas. “Afinal, tudo que acontece ao planeta, de alguma forma impacta a atividade de seguros”, disse na abertura do evento.
A secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Mariana Meirelles, aposta no apoio das seguradoras à implementação das inovações da Lei, que foi discutida por 21 anos até ser aprovada em 2010. Ela informou que existem dois acordos de cooperaração firmados com a CNseg e com a Febraban. A sugestão de Mariana é que o mercado segurador use como referência a política sócio-ambiental orientada para os grandes bancos, definida pelo Branco Central, na elaboração de sua própria política.
Marco Antonio Ferreira, subscritor de risco de responsabilidade ambiental do Itaú Unibanco, mediador da palestra “Implicações Jurídicas para empresas de seguros”, disse que as seguradoras precisarão conhecer mais profundamente os impactos da Lei de Resíduos Sólidos para a atividade. “Quem sabe quais são os aterros ou lixões para onde vão os resíduos produto dos capotamentos de cargas perigosas?”, perguntou, instigando palestrantes e público. “As seguradoras podem ser incluídas em ações civis públicas e ambientais, havendo, ainda, os riscos de imagem, que precisam ser gerenciados”, disse Ferreira, que também é coordenador da subcomissão de seguro de Responsabilidade Civil Ambiental da FenSeg. “A Lei, que no artigo 40 fala de seguro e responsabilidade civil ambiental, abre um universo de possibilidades para o setor, tanto em relação a riscos como em relação a oportunidades”, disse ainda.
Os palestrantes do painel, Carlos Zoppa, diretor da Terra Brasis Resseguros; Eduardo Menezes, superintendente da Bradesco Seguros Auto RE; Gerson Arruda, engenheiro químico e Jorge Costa Laranjeiro, especialista da Itaú Seguros, seguiram a mesma linha. Laranjeiro, instigou a plateia com outra pergunta: “Qual a responsabilidade das seguradoras, dos segurados e como preparar nossos técnicos e especialistas para a subscrição correta do risco, levando em conta a co-responsabilidade da Lei?” Ele mostrou situações de acidentes, nos quais a responsabilidade da seguradora acabou por ir muito além do que estava no contrato. “O risco foi assumido depois de todas as inspeções e cumpriu com todas as exigências de seguradoras e resseguradoras. No entanto, a realidade nos mostrou que ainda temos muito para avaliar”, disse.  Segundo ele, além do incêndio, danos ambientais com a fumaça e contaminação de solo, o cliente e a seguradora tiveram de arcar com elevados gastos para remover os resíduos sólidos consequentes do incêndio.
Eduardo Menezes enfatizou que é preciso definir claramente o que é salvado. No conceito clássico, é o que sobra de um sinistro e tem valor econômico. No entanto, para tratamento de resíduos sólidos, não é bem assim. O fato de não ter valor econômico não deixa de ter implicações na nova Lei. “A partir de que momento o bem se torna salvado? Temos responsabilidade de participar da regulação, mas a responsabilidade do resíduo é do dono e não da seguradora”, acredita ele, para quem esses detalhes têm de ser conhecidos para que todos possam se preparar para exigir dos parceiros de negócios o comprometimento com o tema.
Zoppa enfatizou que a análise e gerenciamento de risco devem ser ainda mais valorizadas pelas seguradoras, incluindo a responsabilidade compartilhada na avaliação do ciclo do produto. “No relatório de inspeção, já é possível avaliar o cenário e recomendar ao segurado ações que possam mitigar problemas futuros no relacionamento das partes”, concluiu.

Fonte: http://www.cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/noticias/mercado-se-adapta-a-politica-nacional-de-residuos-solidos.html

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