segunda-feira, 10 de junho de 2013

Decreto do governador do Estado cria a Câmara de Resíduos Sólidos na Agenersa

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) teve a sua estrutura administrativa, atribuições e normas alteradas através de um decreto de autoria do governador Sérgio Cabral. A modificação mais expressiva, é a criação da Câmara de Resíduos Sólidos (CARES). Com isto, a Agenersa será, efetivamente, o órgão responsável pela regulação dos consórcios públicos de gestão de resíduos sólidos da Baixada Fluminense e das Regiões Centro Sul, Sul Fluminense, Vale do Café, Noroeste, Serrana 1 e 2 e dos Lagos, iniciativa que envolve 48 cidades, e que também conta com a participação do Estado do Rio de Janeiro. A fiscalização ambiental dos consórcios ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O Decreto 44.217 foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de maio.
O decreto do governador determina ainda as competências da CARES que são, dentre outras, acompanhar, supervisionar e fiscalizar, segundo a legislação em vigor, os contratos de concessão sujeitos à Agenersa, aferindo, em sua respectiva área de atuação, o cumprimento, pelos concessionários dos serviços públicos concedidos e permitidos, das metas contratualmente estabelecidas; acompanhar a evolução tecnológica dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, mantendo arquivo atualizado das informações coletadas em visitas técnicas, bem como daquelas fornecidas pelas empresas concessionárias e permissionárias; exercer o controle sobre o uso e conservação dos bens reversíveis, pelos delegatários de serviços públicos e estabelecer os índices de desempenho e controle da qualidade dos serviços públicos e acompanhá-los nos contratos objeto de competência da Agência, segundo decisões do Conselho Diretor (CODIR).
Subordinada à Secretaria Executiva (SECEX), a CARES será dirigida por um gerente a ser indicado pelo Conselho Diretor. Além da CARES, a Agência possui as Câmaras Técnicas de Energia (CAENE), de Política Econômica e Tarifária (CAPET) e de Saneamento (CASAN). São de responsabilidade das Câmaras, acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das metas formalmente estabelecidas às concessionárias.
O Decreto 44.217 altera e acrescenta dispositivos do Decreto 38.618/2005, que regulamenta e fixa a estrutura administrativa, atribuições e normas de funcionamento da Agenersa, e acrescentou ainda à estrutura organizacional da Agência as competências e atribuições do assessor de conselheiro, do chefe de gabinete e do assessor especial.
A Agenersa também é responsável pela regulação, controle e fiscalização dos atuais contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio – CEG e CEG Rio – e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos – concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos.
Fonte: http://www.agenersa.rj.gov.br/agenersa_site/index.php?option=com_content&view=article&id=2358:decreto-do-governador-do-estado-cria-a-camara-de-residuos-solidos-na-agenersa&catid=108:noticias&Itemid=124

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