quinta-feira, 11 de abril de 2013

Lei que tipifica crimes cibernéticos entra em vigor hoje


Deputados e especialistas ressaltam que ainda é necessário aprovar o marco civil da internet para facilitar a apuração da autoria dos crimes.
Governo de Pernambuco
Comunicação - Internet - Computador - Mãos digitando - Mouse
Agora divulgar fotos obtidas por meio de invasão virtual é crime punido com até 1 ano e 8 meses de prisão.
Começa a vigorar hoje a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.


Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.

A partir de hoje, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3.
E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.


Marco civil da internet
Deputados ressaltam, no entanto, que só a Lei Carolina Dieckmann não é suficiente.Eles afirmam que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.


A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil.

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