quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Para Kukina, processo judicial não deve demorar mais que dois anos

Um processo no Brasil deveria durar, em média, até dois anos. Esse é o prazo que Sérgio Kukina, novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende como razoável duração do processo, prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF). 

“Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos, lamentavelmente”, completou. 

Kukina tomou posse como ministro do STJ na tarde desta quarta-feira (6). Paranaense, o ministro chega à Corte Superior em vaga destinada a membro do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. 

........ Ao dar posse ao novo colega, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, destacou o currículo do ex-membro do MP do Paraná. “Não posso deixar de celebrar a chegada do ministro Sérgio Luiz Kukina ao Tribunal, desejando-lhe pleno êxito na tarefa de distribuir justiça”, felicitou Fischer. 

Combate à morosidade

O novo ministro assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de processos dentro do gabinete. 

Para vencer a morosidade, Kukina apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo, prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”, entende. 

Ele reconhece que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo, selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou. Além disso, ele destacou que a medida fortalece o papel dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. 

Recursos excessivos 
Outra medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do Código de Processo Civil (CPC), segundo Kukina. Ele destacou que o Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais, permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos. Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou. 

Segundo Kukina, o grande desafio do projeto do novo CPC, em discusão no Legislativo, é encontrar uma solução que não prive a parte da chance de revisão da decisão que lhe tenha sido desfavorável, mas que ao mesmo tempo não permita a possibilidade de que essa discussão se eternize. 

Vitórias da União

Kukina vai integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matérias de direito público. Questionado em entrevista coletiva sobre o grande número de vitórias que a União tem obtido nesses colegiados, o ministro creditou esses resultados à melhoria de desempenho da advocacia pública. 

“Temos a perfeita percepção de que os concursos públicos para ingresso nesse quadro são de alto nível, o que faz com que, consequentemente, os aprovados melhorem os trabalhos, o que reflete na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável de seus recursos”, afirmou. 

Mensalão no STF 
O foro privilegiado também foi tema da entrevista. Kukina disse que não é contra, mas considera a prerrogativa “uma faca de dois gumes”, afirmando que às vezes o beneficiário nem sabe disso. “Quando você tem o direito, em tese, de ser processado já numa instância superior, isso significa que automaticamente você já perdeu um grau de recurso”, explicou. 

Também perguntado sobre o julgamento da Apn 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), caso que ficou conhecido como “mensalão”, Sérgio Kukina afirmou que, de acordo com sua interpretação da Constituição, a perda de mandato de parlamentares condenados não pode ser automática. 

O ministro ressaltou que essa é sua conclusão pessoal, após analisar o artigo 55 da CF. “Acho que o constituinte não inseriu na Constituição regras desnecessárias. E quando ele diz que é preciso que haja a convalidação, a chancela do Congresso para as hipóteses de perda (do mandato), é preciso que se observe a Constituição”, ponderou. 

Ele disse preferir uma leitura mais calcada no aspecto democrático. Para Kukina, a democracia reclama a coexistência das três forças de poder, com o Judiciário atuando e dando suas posições. Contudo, dentro do “sistema de freios e contrapesos” que orienta o modelo brasileiro, ele vê “nada muito agressivo em possibilitar que o poder diretamente atingido pela decisão também se pronuncie”. 

Sobre a ideia de que o Legislativo estaria desrespeitando a decisão do STF, Kukina entende que cabe ao povo julgar o legislador, afirmando, nas urnas, se concorda com a posição do parlamento ou do Judiciário. “Já está muito na hora de o povo brasileiro começar a ser mais participativo e dar as suas respostas”, afirmou. 


fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108495&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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