quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Justiça suspende licenciamento para aterro sanitário


O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu na última quinta-feira (14/2) uma liminar que suspende o licenciamento ambiental para a instalação de um aterro no distrito do Taboão. O pedido foi feito pela prefeitura, depois que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou no início desse mês que continuaria a análise do pedido de licença prévia para a construtora Queiroz Galvão. As informações são do portal G1.
A decisão considera que a Cetesb continuou o processo mesmo com pareceres contrários ao empreendimento. "O município alega que existem três pareceres da Secretaria Estadual do Meio Ambiente contrários ao licenciamento ambiental e ainda existe a questão do município não ter sido ouvido em questões decisivas do processo licenciatório. Então, por essa razão, em respeito ao princípio do pacto federativo e à legalidade do ato, eu entendi por bem, suspender o ato", diz o juiz.
A decisão de continuar o processo foi divulgada pela Cetesb no dia 4 de fevereiro depois que a Queiroz Galvão demonstrou interesse na retomada do licenciamento. A companhia havia questionado a construtora se havia planos de continuar o processo em 15 de janeiro.
O documento dizia que para a Cetesb não havia impedimentos legais, técnicos ou administrativos para dar continuidade à análise da viabilidade ambiental para implantar o aterro, incluindo o agendamento de uma audiência pública. O município, então, recorreu à Justiça
Agora todo o procedimento está suspenso. Qualquer ato que desrespeite essa decisão será penalizado com multa de R$ 500 mil. O juiz destaca a necessidade do municipio participar efetivamente do processo em respeito a autonomia assegurada pela Constituição.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2013

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