quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TSE decide que viúva de prefeito não pode se reeleger


Reeleita ao cargo de prefeita do município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ajuizou Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para que seja reconduzida imediatamente ao cargo de prefeita.
Viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, morto em 2007, a um ano do fim do mandato à frente da prefeitura de Pombal, Yasnaia foi eleita para o cargo em 2008. Para a Justiça Eleitoral da Paraíba e o Tribunal Superior Eleitoral, a reeleição representa o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar, o que significaria a segunda reeleição de Yasnaia, infringindo o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.
A juíza eleitoral de Pombal, para sustentar a sua decisão, aplicou também a Súmula Vinculante 18 do STF. Segundo o verbete, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
A defesa da candidata alegou que o argumento é inválido, pois o vice-presidente assumiu a prefeitura até o fim do mandato do falecido. Na ação ajuizada no STF, argumenta que a decisão do TSE, que manteve a impugnação de sua candidatura, violou os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da CF e, também, decisão do próprio TSE na Consulta 5440-DF.
Nessa consulta, o TSE decidiu que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice. Assim, não haveria como alegar a inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), candidatou-se à reeleição.
Quando teve seu recurso negado pelo TRE-PB, Yasnaia interpôs recurso no TSE. Inicialmente, o ministro Dias Toffoli reformou a decisão do Tribunal paraibano, admitindo a candidatura. Mas, posteriormente, o plenário do TSE, em sessão realizada em 18 de dezembro último, reformou essa decisão e manteve a da Justiça Eleitoral paraibana.
Assim que o recesso judiciário terminar, a prefeita eleita pretende interpor Recurso Extraordinário ao STF, para que ela possa continuar exercendo o mandato para o qual foi eleita. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 3.298
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2013

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