sábado, 25 de agosto de 2012


24/08/2012 15:45
TRE não adotou princípio básico da imparcialidade e pendeu para um dos lados, o de Cabral
TRE não adotou princípio básico da imparcialidade e pendeu para um dos lados, o de Cabral


Lendo os votos de cada um dos membros do TRE - RJ fica clara a motivação para condenar independente do respeito à lei. Se a motivação não é a lei qual será? 

Extraí dois trechos que considero uma verdadeira afronta ao TSE. 

Na página 12 para justificar o injustificável, a juíza Ana Tereza Basílio ao falar sobre a data para impugnar um registro de candidatura diz a seguinte pérola jurídica: 

"Não desconheço a jurisprudência do TSE sobre o tema, que tem entendido que é data do protocolo, mas, a meu ver o tema precisa de maior reflexão". 

Engraçado que a ilustre magistrada foi escolher justamente o registro da prefeita Rosinha Garotinho para sugerir a um tribunal superior a reflexão sobre um tema, cuja jurisprudência está mais do que pacificada no TSE. 

Outro momento em que fica clara a ilegalidade do ato praticado pelo TRE - RJ está às páginas 13 e 14, onde o desembargador federal Sérgio Schwaitzer indaga ao juiz Antônio Augusto Toledo Gaspar: 

Desembargador: "A decisão do TSE se limita a não se afastar do cargo?" 

Juiz: "Não. A decisão do TSE em ambos os casos foi suspender os efeitos do acórdão". 

Entenderam? Se o acórdão está suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral naquele famoso caso da entrevista de rádio ele não gera consequências no mundo jurídico. Ou seja, Rosinha não está condenada a nada porque o acórdão está suspenso pelo TSE. 

Vejam o que o diz o desembargador federal Sérgio Schwaitzer mais à frente. 

Desembargador: "Se o TSE determinou que suspendesse os efeitos, aquela última particularidade que a desembargadora Letícia Sardas mencionou, que era só para não afastar do cargo (...) Neste caso me parece que estaríamos descumprindo sim." 

Descumprindo o que? A decisão do TSE. 

Em outro momento o desembargador federal Sérgio Schwaitzer pondera: 

Desembargador: "Independente do requerimento da parte temos que nos ater ao que foi determinado pelo tribunal superior". 

O desembargador foi o único a votar de acordo com o que estabelece a lei eleitoral, e é jurisprudência do TSE. 

Não resta a menor dúvida, a decisão do TRE - RJ para agradar Sérgio Cabral e Lindbergh Farias para beneficiar o candidato do PT em Campos, Makhoul Mussalem, não resiste a uma análise minimamente isenta e será reformada pelo TSE. (grifo nosso)
Para aqueles que estão lendo este blog e não são do Rio de Janeiro apenas uma informação a título de ilustração. O presidente do TRE - RJ, Luiz Zveiter tem um irmão que é candidato a prefeito de Niterói, Sérgio Zveiter. Até poucos dias atrás ele era secretário estadual do governador Sérgio Cabral que é meu inimigo declarado e que jurou vingança a qualquer custo por eu ter divulgado as imagens das farras dele na Europa com Fernando Cavendish e a Gangue dos Guardanapos. 
COMENTÁRIO: É UMA VERGONHA DE INDIGNAR QUALQUER CIDADÃO DO BEM.O TRE ENVERGONHA A JUSTIÇA BRASILEIRA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !