quinta-feira, 26 de julho de 2012

Câmara fixa regras internas para aplicar a Lei de Acesso à Informação


A Mesa da Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527, de 18 de novembro de 2011) na Casa. São cinco atos normativos:
1.    Ato 45, que define as informações públicas, reservadas e sigilosas, determina aos órgãos internos da Câmara que atuem com transparência na gestão das informações públicas, propiciando amplo acesso e divulgação das mesmas e estabelece normas para preservar o sigilo de dados e informações que por motivo de segurança pública ou do estado ou da privacidade do cidadão, não devem ser tornadas públicas;
2.    Ato 46, que institui uma política de gestão dos conteúdos informacionais na Câmara e define os órgãos responsáveis pela sua implantação e execução;
3.    Ato 47, que cria uma política de segurança da informação, e estabelece procedimentos para assegurar confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações;
4.    Ato 48, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e requisitos para a preservação de documentos digitais produzidos na Câmara ou recebidos de outras fontes;
5.    Ato 49, que fixa normas para assegurar integridade dos materiais de que são compostos os suportes físicos dos conteúdos informacionais e garantir a segurança física dos acervos e estabelece governança para a preservação dos acervos da Câmara dos Deputados.
Os atos normativos, assinados pelo presidente Marco Maia (PT-RS), pela primeira vice-presidente Rose de Freitas (PMDB-ES), pelo 2º secretário Inocêncio Oliveira (PR-PE) e pelo 4º secretário Júlio Delgado (PPS-MG), em rápida cerimônia no gabinete da presidência,  estão publicados na página da Câmara dos Deputados na internet, no endereçohttp://www2.camara.gov.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao/legislacaolai .

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