segunda-feira, 9 de julho de 2012

Adicional por tempo de serviço pode voltar a ser pago a servidores públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, na próxima quarta-feira (11.07), substitutivo do Senador Gim Argello (PTB-DF) a três Propostas de Emenda à Constituição (PECs nºs 2, 5 e 68, de 2011) que restabelecem o pagamento do adicional por tempo de serviço para algumas carreiras do serviço público federal, estadual, distrital e municipal. O assunto chegou a entrar em pauta na reunião da terça-feira (03.07), mas a votação foi adiada por pedido de vista.

O substitutivo tomou como referencial a PEC nº 68/11, de iniciativa do Senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs nºs 2 e 5, de 2011, de autoria do ex-Senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.

Além de estender o benefício para os militares, o substitutivo pretende garantir seu pagamento a servidores remunerados por subsídio, como detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício dessas funções.
O adicional por tempo de serviço seria fixado em 5% e concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O pagamento dessa vantagem ao funcionalismo público foi revogado por medida provisória editada no Governo Fernando Henrique Cardoso.
As parcelas de caráter indenizatório – como ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia – continuariam sendo pagas a todos os servidores públicos abrangidos pelo substitutivo à PEC nº 68/11 sem incidir no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o substitutivo à PEC nº 68/11 precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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