quarta-feira, 20 de junho de 2012

Turma do STJ muda procedimento para processo eletrônico



A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai admitir o uso de petições assinadas eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, contanto que os dois tenham procuração nos autos. A decisão foi tomada pela Turma em análise de Questão de Ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.
A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.
A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !