quinta-feira, 7 de junho de 2012

Residências e fábrica de reciclagem flagradas fazendo ‘gato’ de energia no Ramal do Brasileirinho



Residências e até uma fábrica de plástico foram flagradas furtando energia no Ramal do Brasileirinho, na Zona Leste, por uma operação realizada pela Amazonas Energia, com apoio da Polícia Militar. Os infratores criaram uma subestação clandestina para o “gato”, com transformador de 75 KVA, em conexão direta com a rede de 13,8 mil Volts. A “Operação Reciclagem” aconteceu terça-feira, mas só hoje foi revelada.

A subestação usada para furtar energia foi retirada, outra vez, e o dono da fábrica e do prédio onde está localizada chamados a prestar esclarecimentos. Eles podem pegar até oito anos de prisão. Fotos: Assessoria Amazonas Energia/ Divulgação
Participaram do flagrante o Comando de Policiamento da Zona Leste, investigadores do 14º Distrito Integrado de Polícia (14º DIP), Instituto de Criminalística (Incrim) e equipes de inspeção da Eletrobras Amazonas Energia.
A indústria e as residências são reincidentes, segundo a empresa porque a subestação havia sido desligada em outra ocasião. O fornecimento de energia foi suspenso, outra vez, e três pessoas foram notificadas a prestar esclarecimentos no 14º DIP, entre as quais o encarregado, o proprietário da fábrica e o locador do prédio onde a mesma está instalada.
A Eletrobras Amazonas Energia afirma que o prejuízo gerado pelo furto está estimado em R$ 124 mil. A energia usada no ramal seria suficiente para atender aproximadamente 920 residências, com consumo médio de 300kWh, durante um mês.
“A operação demonstra, mais uma vez, o fortalecimento das ações por parte das autoridades constituídas do poder público, no sentido de contribuírem com a punição de quem pratica o furto de energia elétrica em todo o Estado”, diz a concessionária, em nota distribuída agora à tarde.

A fábrica de reciclagem concorre com empresas regularmente estabelecidas, que pagam caro pelo consumo de energia, criando grave distorção no mercado
Furto de energia é crime previsto nos artigos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro (CPB). Quem for flagrado praticando esse tipo de crime pode ser condenado a penas que vão de um a oito anos de reclusão.
 * Com informações e fotos da assessoria de imprensa da Amazonas Energia.
*Reproduzido do site: http://www.blogmarcossantos.com.br

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