segunda-feira, 18 de junho de 2012

Lâmpadas Fluorescentes


 

Sr. (a) Munícipe,

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar. Pilhas, baterias de equipamentos eletrônicos, inclusive bateria de telefone celular e o próprio telefone celular, pneus e também, lâmpadas fluorescentes são classificados como lixo especial.
            No caso das lâmpadas fluorescentes, você munícipe, que tem a preocupação com o meio ambiente e a responsabilidade na gestão deste tipo de resíduo, deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !