sábado, 16 de junho de 2012

AGU comprova que assistência judicial gratuita só é devida em ações que tramitam no Brasil


Data da publicação: 08/06/2012

Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal de Pernambuco, que o Estado não é obrigado a oferecer assistência jurídica integral e gratuita em uma ação que tramita na Áustria. Segundo os advogados, a gratuidade só é devida em território nacional.
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) informou que além das solicitações de contratação de um advogado na Áustria ou contato com a Defensoria Pública no país, a autora da ação exigia o custeio das passagens e hospedagens para que pudesse resolver pessoalmente questões de direito sucessório decorrente do falecimento do ex-marido.
No entanto, a unidade da AGU em Pernambuco ressaltou que não existe legislação que determine à União contratar advogados, por conta do Estado, para atuar em litígios particulares perante Cortes no exterior.
Além disso, os advogados da União alertaram que o Ministério das Relações Exteriores já havia informado que esse tipo de assistência pode ser obtido na Câmara de Advogados da Áustria e repassou todos os contatos da entidade para a autora. A AGU explicou que os países oferecem Defensoria Pública tanto para os nativos, quanto para estrangeiros que não possuem condições de arcar com o processo. 
Enfatizaram ainda, que não há registro de que a mulher tenha adotado qualquer providência de buscar os serviços prestados pela referida Câmara de Advogados na Áustria, nem por contato telefônico ou via correio eletrônico.
Ao analisar o caso, o juízo da 21ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que "Se a autora pretende tratar de assunto eminentemente particular, atinente a eventual direito sucessório naquele país, deve custear suas despesas com transporte e hospedagem, pois não há direito fundamental a essa política pública".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0002602-94.2012.4.05.8300 - 21ª Vara Federal de Pernambuco.
Uyara Kamayurá 

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