Lamentavelmente, mais uma vez o meu colega ADVOGADO, Cláudio Andrade ,nobre articulista e ávido por informações ,publica notícia infundada,embolada e desconexa. O extrato de 3º aditivo não diz respeito a EMEC e sim a outra empresa e outro contrato gerido pela Secretaria do Meio ambiente. Presta atenção Dr. !
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