quinta-feira, 10 de maio de 2012

FORNECIMENTO DE ÁGUA


STJ aceita reclamação contra cobrança múltipla de tarifa


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação de um consumidor do Rio Grande do Sul contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do estado. O colegiado não considerou ilegal a cobrança múltipla de tarifa básica feita pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O fundamento foi o de que existe mais de uma casa construída no terreno do consumidor, embora todas usem o mesmo hidrômetro.
Ao analisar a solicitação, o ministro Benedito Gonçalves observou que há, de fato, aparente divergência entre a decisão proferida pelo colegiado e a jurisprudência do STJ, a demonstrar a plausibilidade do direito. Por isso, admitiu o processamento da reclamação. 
A liminar, no entanto, foi negada. “A concessão de tutela de eficácia imediata em reclamação constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrado de forma manifesta o risco de dano imediato caso não seja suspenso o ato impugnado, o que não acontece no caso dos autos, no qual o reclamante sequer se refere aos requisitos exigidos para a referida concessão”, explicou o ministro. Após o recebimento das informações e o parecer do Ministério Público, a reclamação do consumidor será julgada pela 1ª Seção do STJ.
Segundo o consumidor, a decisão diverge do entendimento do STJ no sentido de que é abusiva a cobrança de tarifa básica multiplicada pelo número de residências autônomas quando existe apenas um hidrômetro. Para ele, o que deve ser avaliado, no faturamento do serviço, é o volume global de água registrada no instrumento. Diante disso, defende que tem direito à devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente. Requereu também a suspensão liminar do trânsito em julgado do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !