sábado, 28 de abril de 2012

Idoso inadimplente consegue reverter corte de energia



Em decisão liminar, o fornecimento do serviço de energia elétrica que havia sido cortado na casa de um morador de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar, foi restituído. A decisão foi dada pelo juiz Luiz Tavares de Almeida, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP).
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo no dia 18 de abril, após o corte de energia ter sido realizado devido à falta de pagamento de conta à empresa concessionária. A defensora pública Ilka Saito Millan, responsável pelo caso, argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso.
A defensora afirmou que a concessionária tem outros meios, que não os corte de energia, para garantir suas cobranças. “Não se discute a necessidade de pagamento das contas. Mas a concessionária deve fazer uso de meios legais colocados à sua disposição para a cobrança, e não se valer de meios coercitivos, usando sua posição de superioridade econômica”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !