sábado, 13 de agosto de 2011

Diretrizes para resíduos sólidos

O Ministério do Meio Ambiente – MMA estuda mediante equipe interna especializada, implantar gestão integrada e compartilhada, visando à praticidade no gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos em nosso país.
Em vigência desde agosto/2010, a Lei Federal 12.305 vem estabelecer uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Direciona caminhos para soluções relativas às responsabilidades dos geradores de resíduos (desde os fabricantes até aos consumidores) e de todos que participam de alguma forma do ciclo de vida dos produtos. Regulamenta também, os instrumentos econômicos e sociais aplicáveis à gestão dos resíduos sólidos, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado.
Todos nós cidadãos que geramos resíduos, estamos sujeitos às novas regras que devem ser regulamentadas no período de dois anos, após aprovação da PNRS.m aspecto importante é a reversão no sistema de logística. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos, devem efetuar o retorno do material descartável, com destinação compatível a sua nocividade, como: eletrônicos, lâmpadas, óleo lubrificante, medicamentos, pneus, pilhas, baterias, embalagens de agrotóxicos, etc.
Esse sistema de reverter o destino final do resíduo, ainda será definido pelo MMA que permitirá normas regionais, obedecendo a acordos ou termos de compromissos vigiados por órgãos reguladores, norteados em ditames já existentes em regulamentos do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Essa é uma política pública que depende substancialmente de: conscientização, mudança de conceito, espírito de solidariedade e responsabilidade entre todos os setores da sociedade. Se necessário, atribuir consequências penais aos causadores de prejuízos ambientais, mas também, premiar com diversos incentivos as pessoas que praticam condutas ambientalmente adequadas.

Cláudio Palozi, presidente do CORIPA e prefeito de S. Jorge do Patrocínio

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