segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Lâmpada fluorescente: O que fazer e o que não fazer

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar. Pilhas, baterias de equipamentos eletrônicos, inclusive bateria de telefone celeular e o próprio telefone celular, pneus e também, lâmpadas fluorescentes são classificados como lixo especial.
No caso das lâmpadas fluorescentes, você munícipe, que tem a responsabilidade com a destinação e com   preservação do meio ambiente,deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007 e Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;
2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, a mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

O que não fazer: disponibilizar em sacos plásticos ou lixeiras, para a coleta de lixo.A empresa pode recusar a coleta e devolver a sua lâmpada.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !