domingo, 28 de fevereiro de 2010

MERCADO MUNICIPAL E DR. LUIS SOBRAL

Prefeito no final da década de 20,foi um grande empreendedor:construiu o  moderno MATADOURO-não sei por qual motivo foi abandonado-,construiu a 1º usina de triturar  lixo -daí o nome triturador da Prefeitura de Campos- e o atual MERCADO MUNICIPAL. Não tinha recursos, mas viabilizou empréstimos pois tinha credibilidade na Capital.
Hoje, juntamente com o SHOPING POPULAR e a  FEIRA LIVRE DO MERCADO, constitui-se no maior complexo de comécio popular do Brasil.Conheço diversos mercados no Brasil e nenhum se aproxima deste quadro muito interessante.

A EMENDA IBSEN

A EMENDA IBSEN É UM ESTUPRO A CONSTITUIÇÃO !
AINDA ASSIM PODE SER VOTADA, SE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROSPERAR NO STF.

O CAOS EM CAMPOS(PARA O GOVERNO E A SOCIEDADE) E NO ESTADO É UM PERIGO REAL.

MOBILIZE-SE:USE EMAIL,ORKUT,BLOGS PARA REPELIR ESTA COVARDIA

O GOLPE DOS ROYALT´S

EMENDA CONSTITUCIONAL DO DEPUTADO IBSEN PINHEIRO,QUE REDISTRIBUI O ROYALT DO PETRÓLEO PARA 5.567 MUNICÍPIOS DO BRASIL,QUEBRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,QUEBRA OS MUNICÍPIOS PRODUTORES(CAMPOS, QUISSAMÃ,CABO FRIO,MACAÉ)QUEBRA SEU EMPREGO,SUA EMPRESA,SEU NEGÓCIO,SEU FUTURO.



MOBILIZE-SE ! PARTICIPE DO ATO PÚBLICO CONTRA ESTE ABSURDO CONSTITUCIONAL

DIA 04 DE MARÇO-16 HORAS


LOCAL:PRAÇA S. SALVADOR

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

POLITICA SOCIAL NÃO É DEMAGOGIA

Aqui em Campos Formosa/RJ,se a rede de proteção social não é operada pelo PT-que acha que detém o monopólio da política social,mas não detém- logo junta-se meia dúzia de petistas e opositores sem bandeira,para achincalhar a Prefeita Rosinha, dizendo que é ação populista.Dá até pena,ficam bravatando para meia dúzia de incauto acreditarem.
A rede de proteção social é uma necessidade em qualquer sociedade moderna e isto nenhum intelectual sério,isento, repele.Vá a Suécia, Noruega, Dinamarca,França,levantem o que é assegurado de direitos socias, por estes Estados ao cidadão.Quem critica passagem a 1 real,não anda de ônibus e não ganha salário mínimo.

MP adota ativismo e intervém em políticas públicas


Por Alessandro Cristo
Não é de hoje que a expressão "ativismo judicial" causa arrepios nos administradores públicos. Criada para designar, entre outras coisas, medidas judiciais que interferem no trabalho dos gestores do Executivo, a locução começa a criar raízes também no Ministério Público. Se as decisões ativistas têm como característica não só ordenar que o poder público resolva um problema, mas também de dizer de que maneira fazê-lo, muitas Ações Civis Públicas seguem o mesmo exemplo de supertutela. Questões como a venda de brinquedos em redes de fast food, contestação ao novo padrão de plugues e tomadas elétricas do Inmetro, o acréscimo de rampas de acesso para cadeirantes em casas populares em construção, regras para barraquinhas na praia e até a escolha do nome de alguns refrigerantes deixaram de ser assuntos de normatização exclusiva do Legislativo ou do Executivo — e de suas agências reguladoras — para ocupar as mesas do Judiciário em pedidos do MP.
Foi o caso dos brindes que acompanham os lanches infantis das redes McDonald’s, Bob’s e Burguer King. O Ministério Público Federal de São Paulo retesou o arco em direção às gigantes do fast food, acusando-as de estimular o consumo infantil de alimentos calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar. Em uma demonstração elogiável de conhecimento dos problemas de obesidade infantil que tanto preocupam os médicos, o MPF esqueceu apenas um detalhe: são os pais quem compram as guloseimas.
“Entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes”, disse o juiz Euricco Zecchin Maiolino, substituto na 15ª Vara Federal Cível paulistana, que analisou o pedido em julho do ano passado. Em bom português, o juiz considerou que a proibição tiraria das famílias e atribuiria ao Estado a responsabilidade pela escolha da alimentação de todas as crianças, uma completa inversão de papeis.
Além disso, Maiolino entendeu que qualquer restrição que se fizesse à prática deveria atingir todas as lanchonetes, e não apenas as três visadas. “A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”, disse. O caso entrou na Justiça em junho do ano passado, mas ainda não teve uma decisão definitiva em primeira instância.
O exemplo mostra que, se é difícil elaborar políticas públicas por meio de instrumentos representativos por excelência, como projetos de lei e normas de agências regulamentadoras — debatidos à exaustão nos audiórios do Legislativo e do Executivo —, o caminho da Justiça, embora mais rápido, pode ser também mais complicado.
*editado do site CONJUR