sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

STJ nega liberdade a juiz acusado de agressão


O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ao juiz José Carlos Remígio, preso preventivamente em Alagoas, por acusação de lesão corporal dolosa contra a mulher. A prisão do juiz foi decretada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A defesa do juiz apresentou diversos argumentos para pedir a sua liberdade. Afirmou que ele também foi agredido pela mulher, que existe um termo de acordo extrajudicial em que a mulher diz não ter interesse em representar criminalmente contra ele e que os requisitos previstos para permitir uma prisão preventiva não estão presentes no caso.
Os advogados também sustentam a ausência de motivos ensejadores de perigo à segurança da suposta vítima bem como o fato do acusado ter o direito à liberdade provisória mediante fiança. No mérito do HC, a defesa solicita a concessão da liberdade do juiz, com ou sem fiança.
Ao determinar a prisão, o presidente do TJ de Alagoas levou em conta o fato de a agressão caracterizar violência doméstica, porque praticada contra a companheira. O desembargador acrescentou que, apesar de o juiz ser tecnicamente primário, pesa contra ele processo da mesma natureza, por ser acusado de ter agredido a ex-mulher.
De acordo com os autos, a agressão aconteceu em via pública e parte da ocorrência foi filmada pela Polícia Militar. As filmagens, segundo a decisão do TJ, mostram o juiz embriagado fazendo ameaça aos policiais e a sua mulher.
Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministro Hamilton Carvalhido afirma que o acórdão do TJ-AL não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. E que o pedido do juiz é de natureza cautelar, de pedido de antecipação de tutela, implicando o seu acolhimento em usurpação da competência do órgão colegiado, proibida ao relator.
* O Poder Judiciário está mudando, reflexo da Emenda Constitucional nº44.Para a evolução da democracia,o Poder Judiciário deve-se olhar apenas e tão somente como um dos poderes da República.Imunidade,só a funcional para o exercício pleno da função.Abusos tem de ser banidos.

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