quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MP PODE ATUAR COMO INVESTIGADOR EM CASOS

Em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo, o Ministério Público pode autuar como investigador. Esse foi o entendimento aplicado pela 2º Turma do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o poder de investigação do Ministério Público, ao julgar três Habeas Corpus, na noite desta terça-feira (27/10), . No entendimento do colegiado, o MP tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito.
Os Habeas Corpus foram relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima, constitucional e possui, ainda, caráter concorrente e subsidiário. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime.
Celso de Mello baseou seu voto em precedente julgado pela 2ª Turma na semana passada, também de sua relatoria. Naquele julgamento, os ministros rejeitaram, em votação unânime, HC em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria.
*Editado do site WWW.CONJUR.COM.BR

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