quinta-feira, 21 de maio de 2009

SER CAMPISTA É ...




Ser campista é:ir ao Sesc Mineiro em Grussaí,tirar foto no espaço oriental e dizer aos amigos que foi ao Japão, como bem diz Gilberto Assad.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

POLITICA OU ESTADO SOCIAL

Vejo certos críticos que acusam o casal Garotinho de clientelistas ,pelas suas políticas de 1 real.Rapidamente penso as possíveis motivações: 1.oposicionistas e tem o direito de sê-los;2.pensam que somente a turma PT e do PSDB tem monopólio da politica social, o que é um equívoco;3.Pura maldade e tão somente pretexto para espinafrar o casal.
A politica de subsídio no transporte público não é criação de Garotinho, restaurante popular é dos tempos de Getúlio,farmácia popular é do Alkmim.Copiar algumas politicas de um Estado Social,modelo já consolidado há décadas em alguns países da Europa(Suécia,Françã e etc),não é ser atrasado ,pelo contrário é ser progressista.

STF decide que Lei de Imprensa é inconstitucional

A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.
Além do relator do processo, ministro Carlos Britto, votaram pela extinção da Lei de Imprensa os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. O argumento comum entre eles foi o de que a Lei 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.
A polêmica questão do direito de resposta ganhou especial atenção no voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Para o decano, a regra constitucional que garante o direito de resposta é mais do que suficiente para regular a questão. Já para o presidente do Supremo, a supressão das regras que regulam o direito de resposta desequilibrará a relação entre cidadãos e a imprensa.
Celso de Mello citou o inciso V do artigo 5º da Constituição: “Art. 5º (...). V — É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. Diante do texto constitucional, o ministro afirmou que “torna-se desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum. A ausência de regulação legislativa não se revelará obstáculo ao exercício do direito de resposta”. Trocando em miúdos, a regra está bem clara na Constituição, segundo o ministro.
Matéria de Rodrigo Haidar,editado do site conjur
OPINIÃO DO BLOGUEIRO:Atenção jornalistas ,empresas de comuicação e blogueiros afoitos, "a lei acabou" ,mas ninguém está imune de ser responsabilizado com base no art. 5º da CF e do Código Civil que asserta. : Art.12-Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ,Art. -17 .O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória,entre outros.
Falta pouco, para este blogueiro processar uma jornalista que é muito inconveniente em relação a vida alheia.

DESEMBARGADOR DO TRF-4 É AFASTADO PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão plenária de terça-feira (28/4), afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele responderá processo administrativo disciplinar para apurar acusação de venda de sentença investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp.
De acordo com denúncias, o desembargador teria recebido dinheiro para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da compra irregular de uma série de bens em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio.
Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período.
Na decisão, o corregedor-nacional deu prazo de 15 dias para que a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua substituição. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
  • OPINIÃO DO BLOGUEIRO: FRUTO DA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO,o CNJ, vem contribundo para a responsabilização dos agentes do Poder Judiciário, que cometem deslize na sua função de servidor público.A Democracia, deve ter como um dos fundamentos o auto-zelo de cada poder.