sexta-feira, 14 de novembro de 2008

TERCEIRIZADOS:QUEM É O GRANDE PAI ?(2)

As bombas relógios foram sendo montadas pela irresponsabilidade de Mocaiber e seus assessores que trataram do asssunto.Na íntegra matéria no site do MPT,sobre a sentença prolatada pela juíza na ação do Promotor do Trabalho.
14/03/2008 16:00Justiça dá prazo para Prefeitura de Campos (RJ) regularizar quadro de pessoal
A Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) está impedida, de imediato, de prorrogar e renovar contratos temporários de trabalho, contratar pessoal sem concurso público e realizar convênios que visam ao fornecimento de mão-de-obra para prestação de serviços.
Estes são alguns dos pontos da decisão judicial proferida, em caráter liminar, pela juíza Aline Tinoco Boechat, da 2ª Vara do Trabalho do Município, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho objetivando aregularização do quadro de funcionários da Prefeitura de Campos.
De acordo com a decisão, nos próximos dois meses, deverá ser feita a rescisão contratual de 40% dos contratos temporários para que não haja prejuízo no atendimento à sociedade. Para os cargos, a juíza autorizou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e que não foram nomeados. Caso o concurso não esteja mais em vigor, o Município deverá promover novo certame para preenchimento de vagas necessárias destinadas ao atendimento do serviço público.
Segundo o procurador do Trabalho Tiago Oliveira de Arruda, o Município também não poderá criar cargos em comissão e conferir novas gratificações. A magistrada determinou ainda que, em 30 dias, a Prefeitura apresente relação atualizada de todos os prestadores de serviços contratados irregularmente, com informações referentes aos cargos que ocupam e a que secretaria ou órgão estão vinculados.
“A prova documental carreada aos autos demonstra a atuação do Município réu em total descaso com os preceitos constitucionais vigentes que impõem a realização de concurso para ingresso nos quadros da Administração Pública. Tal forma de proceder é fato público e notório nesta municipalidade, que vem favorecendo o ´apadrinhamento´político,retirando do trabalhador o direito de concorrer a uma vaga mediante regular concurso público, além de se beneficiar da mão-de-obra dos contratos, sem que seja possível resguardar os direitos trabalhistas destes, em virtude da nulidade de contrato”, afirmou a juíza.
O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Município e R$ 500,00 a ser paga pelo prefeito em exercício. O Ministério Público do Trabalho em Campos propôs ação civil pública contra o Município em 2005, após investigação e reunião de documentação que comprovaram inúmeras irregularidades quanto à formação do quadro de pessoal mantido pela Prefeitura e seus respectivos órgãos.
A ação judicial foi ajuizada juntamente com representantes da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos e do Ministério Público do Estado. Entre os principais pontos questionados pelo MPT estão a não contratação mediante concurso público, a contratação indiscriminada de entidades a fim de intermediar mão-de-obra e desvirtuamento das contratações temporárias.Os ex-prefeitos Arnaldo França Viana, Carlos Alberto Tavares Campista e Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso também são réus na ação civil pública e se forem condenados pela Justiça terão que pagar multa de R$ 150 mil, cada um, por danos morais coletivos.Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª

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