terça-feira, 21 de outubro de 2008

IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira (8/10), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada.A Fazenda Nacional terá de devolver para os aposentados tudo que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda.A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que tem como objetivo agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema.(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO).
Muitos servidores aposentados em Campos, fazem jus a esta devolução.ATENTAI-VOS !

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